A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – é, basicamente, uma Lei Federal que possibilita às empresas e pessoas físicas que invistam parte do que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Sendo que as empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Assim, através de patrocínios e doações, projetos são executados pela lei, atendendo milhares de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Além disso, a Lei garante o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar nosso país, Brasil, em competições nacionais e internacionais.
Funcionando como um instrumento jurídico, a Lei de Incentivo ao Esporte é tida como uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social, levando a cultura do esporte a todos.
Todo projeto enviado ao Ministério do Esporte tem que estar enquadrado em, pelo menos , uma manifestação esportiva. Conheça-as a seguir:
- Desporto de participação: caracterizado pela não exigência de regras formais, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva. É o esporte como lazer.
- Desporto educacional: os beneficiários desta manifestação devem estar obrigatoriamente matriculados em instituições de ensino. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional.
- Desporto de rendimento: é o esporte que visa resultados, considerando as regras formais, nacionais e internacionais. Aqui, nessa manifestação, destaca-se a presença do atleta ou do atleta em formação.
O desporto de rendimento é praticado de dois modos:
- Profissional: tem como característica a remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática esportiva.
- Não-Profissional: é identificado pela prática, sem contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
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